Com estes projetos pretende-se promover iniciativas de inclusão social, potenciando parcerias de caráter inovador e/ou experimental que envolvam uma ampla gama de entidades, destinadas a incentivar o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais, de desempregados e desempregados com desvantagens no acesso ao mercado de trabalho.
Objetivos:
- Promover a aquisição e o desenvolvimento de competências básicas, profissionais, sociais e pessoais, junto de grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos, através da dinamização de práticas artísticas e culturais, que contribuam para uma maior integração;
- Promover a igualdade de oportunidades na fruição cultural, através da remoção de barreiras de comunicação e de programação nos espaços, equipamentos e eventos culturais, facilitando a participação cultural de pessoas com deficiências, com mobilidade reduzida e ou de grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos;
- Fomentar o acesso de novos públicos à cultura;
- Contribuir para a eliminação de discriminações, assimetrias económicas, sociais, culturais e territoriais, através de práticas artísticas e culturais;
- Contribuir para o aumento dos sentimentos de pertença do indivíduo na comunidade através da promoção da ética social e da participação cultural e artística, visando o combate à exclusão social mediante o desenvolvimento de intervenções inovadoras e de respostas integradas no âmbito da infância e juventude, população idosa, pessoas com deficiência, família e comunidade;
- Disponibilização e a divulgação de conteúdos culturais digitais acessíveis a pessoas com deficiências e incapacidades e ou a grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos.
Destinatários:
- Pessoas com particulares dificuldades de inclusão social, nomeadamente, grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos, população idosa, pessoas em risco de exclusão social, pessoas com deficiência, e respetivas famílias e comunidade.
- Outros destinatários, quando a inclusão dos destinatários que estão no centro da estratégia visada possa beneficiar da interação e do contacto com outros grupos, tendo em vista a sua plena integração na vida social e cultural.
Tipologia das Ações:
- Ações de dinamização de práticas artísticas e culturais por e ou para grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos, bem como para idosos, que permitam o seu envolvimento direto em experiências artísticas e/ou culturais, não exclusivamente como espectadores mas como participantes ativos na criação ou coprodução;
- Ações de sensibilização, promoção e intermediação, bem como outras ações complementares de divulgação e implementação de projetos destinados a pessoas em risco de exclusão social, de forma a habilitá-las para o exercício de uma cidadania ativa, que valorize designadamente a participação cívica, a fruição cultural e patrimonial e a responsabilidade social.
- Ações de intermediação que favorecem o desenvolvimento de atitudes e capacidades de aprendizagem, com vista à aquisição de competências básicas, pessoais e sociais, recorrendo à inclusão de conteúdos e ou práticas artísticas e culturais;
- Projetos inovadores ao nível de respostas integradas destinadas ao público-alvo que aumentem a coesão social e os sentimentos de pertença à comunidade, através da participação cultural e artística;
- Projetos que concorram para a melhoria do acesso à cultura e à arte, através da supressão de obstáculos ao nível da comunicação e da programação em espaços, equipamentos e eventos culturais;
- Projetos para promover a elaboração e divulgação de conteúdos culturais digitais acessíveis a pessoas com deficiências e ou a grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos.
Despesas elegíveis:
- Encargos com consultores e formadores;
- Rendas, alugueres e amortizações, as despesas com o aluguer, ou amortização de equipamentos diretamente relacionados com a operação, e as despesas com a renda ou a amortização das instalações onde a formação decorre, assim como os alugueres das viaturas para o transporte dos participantes da operação;
- Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das operações, a elaboração de diagnósticos de necessidades, divulgação, seleção dos participantes;
- Aquisição, elaboração e reprodução de recursos didáticos, aquisição de livros e de documentação, despesas com materiais pedagógicos, com deslocações;
- Aquisição de serviços técnicos especializados relacionados com a avaliação dos projetos e dos seus resultados globais.
Condições para atribuição de financiamento:
- A operação deverá estar prevista nos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial (PDCT), dinamizados pelas Comunidades Intermunicipais (CIM).
- Os apoios a conceder às candidaturas assumem a natureza de subvenções não reembolsáveis com taxa máxima de cofinanciamento de 85% das despesas elegíveis
- Prazo para apresentação de candidaturas decorre até 24 de setembro de 2019.
- Prazo máximo de execução das operações é de 24 meses (até 31/12/2021), com possibilidade de prorrogação até aos 36 meses.