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O que fazemos

Projetos e candidaturas financiados pelo IFRRU 2020

Elaboração de projetos e candidaturas financiados pelo IFRRU 2020 – Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas

A ProAsolutions.pt – Arquitetura, Gestão de Acessibilidade e Mobilidade Lda, disponibiliza os seus serviços para a elaboração dos projetos de ARQUITETURA, as respetivas especialidades, assim como a ELABORAÇÃO DA CANDIDATURA e processos relacionados.

O IFRRU 2020 consiste num instrumento financeiro que mobiliza as dotações aprovadas pelos programas operacionais regionais do PORTUGAL2020 com o objetivo de revitalizar os edifícios de uso habitacional, equipamentos de utilização coletiva, atividades económicas, apoiar a revitalização física do espaço dedicado a comunidades desfavorecidas e apoiar a eficiência energética na habitação e em geral as cidades.

 

PROJETOS ELEGÍVEIS

O IFRRU 2020 destina-se a apoiar pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, incluindo-se os condomínios, para a realização dos seus investimentos.

Consulte o quadro no qual se sintetizam o tipo de projetos que podem ser financiados:

Tipo de projeto

Idade do imóvel

Utilização do imóvel após a intervenção

Área territorial no qual se localiza o imóvel a reabilitar

a) reabilitação integral de edifícios

Igual ou superior a 30 anos
(ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, avaliado de acordo com o Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro)

Uso habitacional

Área delimitada no Plano de Ação de Reabilitação Urbana (PARU) do respetivo Município

Uso não habitacional, incluindo atividades económicas, equipamentos de utilização coletiva e outros

Área de Reabilitação Urbana (ARU) do respetivo Município

b) reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas com vista à sua reconversão

n/a

Uso habitacional

Área delimitada no Plano de Ação de Reabilitação Urbana (PARU) do respetivo Município

Não habitacional, incluindo atividades económicas, equipamentos de utilização coletiva e outros

Área de Reabilitação Urbana (ARU) do respetivo Município

c) reabilitação de frações de particulares inseridas em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação por parte da entidade pública que detém a restante parte do edifício

Igual ou superior a 30 anos
(ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, avaliado de acordo com o Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro)

Uso habitacional
equipamentos de utilização coletiva atividades económicas
outros

Área delimitada no Plano de Ação Integrada para as Comunidades Desfavorecidas (PAICD) do respetivo Município

No mesmo pedido de financiamento, o IFRRU 2020 apoia ainda as medidas de eficiência energética complementares às operações de reabilitação urbana, que sejam identificadas pelo perito qualificado no certificado energético.

 

TIPO DE APOIOS

Os apoios são concedidos através de produtos financeiros de dois tipos (não acumuláveis):

· Empréstimos – concedidos pelas entidades financeiras selecionadas para gestão dos apoios IFRRU 2020, com maturidades até 20 anos, períodos de carência equivalentes ao período do investimento + 6 meses (máx. 4 anos) e taxas de juro abaixo das praticadas no mercado para investimentos da mesma natureza

· Garantias – associadas a empréstimos concedidos pelas mesmas entidades financeiras selecionadas, destinando-se a projetos que não dispõem de garantia bastante

 

DESPESAS ELEGÍVEIS

Na reabilitação urbana são elegíveis as despesas necessárias à execução da operação, nomeadamente as seguintes:

a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável;

b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;

c) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;

d) Testes e ensaios;

e) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, até ao limite de 5% do valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;

f) Aquisição de serviços de execução de operação de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação, incluindo aluguer de equipamento;

g) Aquisição de edifícios e terrenos, construídos ou não construídos, e constituição de servidões e respetivas indemnizações indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, até ao montante máximo de 10% do investimento total elegível da operação e desde que sejam cumpridas as regras previstas no artigo 69º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013. (para entidades públicas)

Quanto às despesas especificamente associadas à eficiência energética na habitação privada, são elegíveis:

a) Intervenções ao nível do aumento da eficiência energética;

b) Intervenções ao nível da promoção de energias renováveis na habitação para autoconsumo, desde que façam parte de soluções integradas que visem a eficiência energética e estejam limitadas a 30% do investimento elegível da intervenção na componente de eficiência energética;

c) Auditorias, estudos, diagnósticos e análises energéticas necessárias à realização dos investimentos bem como a avaliação «ex-post» independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento.

 

Fonte: página da internet do IFRRU 2020:

http://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/ifrru/